MEI o que é

MEI: O que é? Como funciona e tudo o que você precisa saber

MEI é um tipo de modelo empresarial mais simplificado, que oferece um limite de um faturamento anual, com o objetivo principal de formalizar o trabalho de pessoas que optaram por uma atuação autônoma.

Este é um tipo de empresa mais simples, que busca se ajustar às principais necessidades dos trabalhadores que optaram por trabalhar de forma alternativa, fora dos padrões CLT presentes no mercado de trabalho brasileiro.

Para saber mais sobre o MEI e entender como funciona este sistema, continue lendo a seguir e veja tudo o que você precisa saber para se tornar um trabalhador autônomo, com acesso a todos os benefícios presentes na previdência social.

O que é MEI?

MEI é a sigla utilizada para representar o Microempreendedor Individual e é referente a um tipo de modelo empresarial mais simplificado.

Este modelo foi regularizado a partir da Lei Complementar nº128, que foi desenvolvida com o principal propósito de formalizar todas as atividades realizadas pelos trabalhadores que optavam por trabalhar de maneira autônoma.

E, mesmo que esta seja uma opção viável para diversos trabalhadores, principalmente os que anseiam por abrir o seu próprio negócio, é preciso atender todas as exigências do MEI, para que este registro seja feito de forma correta.

Para que um empreendedor se torne um MEI, é preciso que o seu limite máximo de faturamento seja próximo de R $81 reais ao ano, o seu teto.

Além disso, existem alguns profissionais que estão restritos ao acesso a este tipo de cadastro, devido à sua formação e atuação, como médicos, dentistas, nutricionistas, advogados e outras atividades intelectuais.

Existem ainda algumas exigências que são exigidas pelos profissionais que desejam atuar dessa forma, como:

  • O negócio em que o profissional irá atuar não poderá ter outros como sócios;
  • Não é possível abrir um MEI quando há outra empresa em seu nome;
  • O seu negócio deve ser único e exclusivo, exigindo participação exclusiva de seu proprietário.

Qual o passo a passo para abrir um MEI?

Como vimos, existem algumas exigências no momento de abertura de um MEI e, para que o profissional consiga realizar este processo, é extremamente necessário se atentar a todos estes detalhes.

O principal objetivo do MEI, neste sentido, é regularizar a atuação dos profissionais que trabalham de maneira informal e, com isto, é necessário que a sua atividade esteja presente dentro da categoria de profissões que são apresentadas.

Mas, depois de analisar quais são as categorias e entender se realmente você se encaixa dentro destes critérios, é preciso saber mais a fundo como abrir o seu MEI.

Mas, o grande ponto positivo é que o seu cadastro pode ser feito de forma digital, através do seu portal, passando por um processo muito simples e rápido.

Mas, para entender melhor, o seu passo a passo para se tornar um MEI, é:

Primeiro, para começar o seu processo de abertura do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, para analisar todas as suas informações;
Selecionar a opção “Quero ser MEI” e, logo após isso, selecionar “formalize-se”;
Depois disso, é preciso criar uma conta no gov.br ou, caso já possua uma, incluir o seu CPF para localizar os seus dados de acesso;
Logo após isso, irão surgir algumas orientações, capazes de deixar a sua experiência de cadastro ainda mais simples e intuitiva. É preciso apenas incluir os dados pessoais que são solicitados neste momento, como o número de sua declaração de imposto de renda, telefone para contato, número de documentos como RG e CPF e o seu endereço residencial;
Depois, escolha qual será a atividade exercida, para incluir em seu cadastro, informando qual é o nome fantasia de sua futura empresa e qual é o endereço para incluir em seu local de trabalho (podendo ser um endereço comercial, internet ou em sua própria casa);
Por fim, basta apenas conferir todos os dados listados, analisando se precisam ser realizadas alterações em seu cadastro e, por fim, finalizar a sua inscrição.
Assim que a sua inscrição estiver pronta, a sua abertura de empresa será realizada e, com isto, você poderá emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Este é o documento necessário para comprovar que a sua empresa está inscrita dentro deste sistema e, com isto, o empreendedor terá acesso ao seu número de CNPJ e o seu registro presente na Junta Comercial.

Qual é o valor que uma empresa registrada no MEI pode faturar?


Uma empresa registrada no MEI tem um limite para o seu faturamento total anual, não podendo exceder de R$ 81 mil reais.

Mas, se fizermos o cálculo total do lucro mensal, o valor que a empresa poderá ganhar é de R$ 6.750.

Os valores dentro deste limite são referentes a todos os lucros que são obtidos pela empresa aberta com o MEI ao longo de doze meses e, estes limites são proporcionais ao seu tempo de atuação.

É essencial que o microempreendedor que trabalha de forma individual saiba que, caso esse teto seja ultrapassado, é preciso que seu modelo empresarial seja modificado.

Com isto, analisando os gastos da empresa e compreendendo que seu limite de lucros ultrapassou o valor determinado pelo MEI, é preciso que um cálculo sobre este valor seja realizado.

Caso o valor excedido seja até 20% que o seu teto, é necessário:

Seguir pagando as taxas do MEI, até o último mês do ano em que a empresa irá atuar;
Logo no início do ano, no mês de janeiro, o microempreendedor precisa emitir as suas guias, para garantir que o valor ultrapassado seja complementado;
Depois disso, assim que todos os tributos forem recolhidos ainda como um MEI, é preciso considerar tudo dentro deste Simples Nacional;
E, por fim, é necessário solicitar o seu desenquadramento do MEI, através do Portal do Empreendedor.
Mas, caso o lucro de uma empresa exceda os 20% de seu teto, é preciso tomar outras atitudes, seguindo as recomendações como:

O empreendedor deve automaticamente solicitar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor;
Após isto, é preciso analisar quais são os tipos empresariais e escolher um novo modelo, podendo ser Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, para que a sua migração seja realizada;
Os impostos excedentes devem ser recolhidos a partir do cálculo realizado desde o início do calendário anual de trabalho, através de seu aumento de faturamento frente ao teto limite.
Mas, em todo o caso, é necessário que o microempreendedor comunique a Junta Comercial, para que seja feita a atualização do cadastro de sua empresa, frente aos órgãos relacionados.

Além disso, existe ainda outra opção para os casos em que o limite dos lucros exceda o valor correspondente ao MEI. O microempreendedor, neste caso, pode encerrar as suas atividades e, logo após isso, abrir uma empresa dentro de sua categoria de atuação.

Feito isto, o empreendedor poderá ter acesso a um novo número de CNPJ para registro de sua empresa.

Quem pode abrir um MEI?


Para abrir um MEI, basta ser um empreendedor que deseja exercer uma atividade que se encaixe dentro da categoria presente na lista do portal, no momento de seu cadastro.

É possível analisar toda a tabela de atividades que são permitidas no exercício do MEI, analisando a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas, as CNAEs, que poderão ser registradas de forma correta no momento de seu cadastro.

É essencial que o empreendedor compreenda que, no momento de seu cadastro, podem ser registradas 16 atividades diferentes. Mas, apesar disso, é preciso colocar uma delas como principal e, as outras, como secundárias.

Para entender melhor, veja o exemplo a seguir:

Para um profissional que atua no setor de estética e beleza, existem algumas opções de atividades que podem ser selecionadas para classificar a sua atuação.

Neste sentido, elas podem ser:

Atividades escolhidas para serem apresentadas como principais – manicure, pedicure e cabeleireiro;
Atividades que podem ser colocadas como secundárias, dentro deste contexto – serviços relacionados aos cuidados com a beleza e atividades que estejam envolvidas dentro do ramo da estética.


Quem são as pessoas que não podem ser MEI?


Assim como citado acima, os profissionais que atuam exercendo algum tipo de atividade intelectual para fins econômicos, não podem ser MEI.

E, dessa forma, profissionais que estão atuando dentro de funções como médicos, veterinários, administradores, publicitários, jornalistas, contadores, dentistas e outros, não podem se tornar MEI, sendo impedidos de realizar o seu cadastro dentro deste portal.

Mas, além desta condição de restrição para estas atividades, existem ainda os empreendedores que não se encaixam dentro das exigências listadas no momento do seu cadastro no portal, também sendo impedidos de se tornarem MEI.

Neste caso, por exemplo, um sócio de uma empresa, sendo atuante participativo, não pode se vincular a este tipo de atividade. Ou, no caso de uma empresa que necessite da contratação de outros colaboradores para desempenhar suas funções.

Quais são as atividades listadas no MEI que são consideradas permitidas?


No momento do cadastro, o microempreendedor pode contar com diversas categorias de atividades que podem se tornar legais dentro de seu registro.

Mas, para entender melhor, confira algumas destas funções, que estão presentes na lista de atividades que o portal oferece para quem deseja realizar o seu cadastro:

Manicure;
Pedicure;
Cabeleireiro;
Promoção de vendas;


Comercio varejista para o oferecimento de artigos como acessórios e vestuário em geral;
Casas de sucos, chás ou algum tipo de comércio dentro deste segmento;
Instalação ou manutenção da parte elétrica;


Oferecimento de alimentos que são preparados especificamente voltados para o consumo domiciliar;


Atividades que são desenvolvidas dentro do ramo da estética ou outros tipos de serviços que são voltados para este ramo.


Estes são apenas alguns exemplos que se encontram presentes na tabela de atividades do MEI e, para saber mais sobre todas as opções, é preciso acessar o portal e conferir detalhadamente toda esta lista de atividades.

O MEI pode ser realizado por quase todos os brasileiros que tenham mais de 18 anos de idade, desde que o empreendedor não seja servidor público ou pensionista.

No caso de pessoas que são estrangeiras, é necessário que o seu visto de permanência no Brasil seja oficial, de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização.

E, além disso, é essencial que a atividade selecionada no momento de sua inscrição seja exercida e respeitada, de acordo com as exigências que são descritas no momento de sua atuação.

Além disso, é preciso se atentar que o impedimento dentro das atividades no MEI é de atuação, não sendo voltado para a capacidade profissional do empreendedor. Por exemplo, um arquiteto não pode ter um MEI para atuar em sua formação, mas, se ele quiser trabalhar em alguma das atividades presentes na lista, não há nenhum problema.

O que ele não poderia, neste caso, é exercer a sua profissão de formação, já que se encaixa no modelo de atividade econômica intelectual.

Existe algum custo para abrir uma empresa MEI?


Para que um microempreendedor consiga abrir a sua empresa MEI de forma legal e dentro de todas as exigências, ele não precisará de nenhum tipo de custo inicial, já que este é um processo totalmente gratuito.

As demais despesas que ele poderá ter ao longo do tempo serão voltadas para o pagamento mensal do seu Simples Nacional.

Este valor é fixo e não depende do valor das suas notas fiscais que são emitidas ao mês, ainda que a sua emissão não seja realizada.

O valor pago é de tabela única, correspondente à sua atividade de escolha dentro de sua área de atuação.

Normalmente, para as empresas MEI que atuam dentro da indústria ou até mesmo do comércio, a taxa mensal é de R$ 56. Mas, para o caso de prestações de serviços, o valor voltado para sua taxa é de R$ 60 e, para o comércio em geral, este valor tem uma pequena alteração, indo para R$ 61.

O cálculo base para o pagamento desta taxa mensal é baseado em 5% do valor do salário mínimo, podendo ser acrescentado o valor de R$ 1, de ICMS, caso o empreendedor seja contribuinte deste imposto, dependendo de sua atividade de escolha.

Mas, para o caso do ISS, o acréscimo é de R$ 5 para a taxa cobrada ao mês, dependo de sua contribuição dentro deste imposto.

O pagamento mensal desta taxa pode ser feito através do próprio débito em conta, descontado automaticamente dos lucros da empresa. Mas, além disso, esta taxa pode ser paga através de recursos online ou por uma emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Todas as informações sobre o valor do pagamento, suas taxas, impostos e métodos de quitar este valor, podem ser encontradas dentro do Portal do Empreendedor.

Outro benefício que tem como objetivo facilitar o desempenho do trabalho e abertura de empresa desses microempreendedores é que não há a necessidade da presença de um contador para o seu processo de abertura.

Neste caso, o empreendedor pode optar por escolher ou não contar com um profissional desta área, dependendo do seu nível de segurança e experiência em abrir uma empresa e todos os processos que envolvem esta situação.

Para contar com mais informações, o empreendedor pode ainda buscar por uma unidade do Sebrae, para contar com todas as orientações que são oferecidas por profissionais capacitados.

Mas, além disso, existem outros serviços disponíveis em algumas cidades, que podem ser identificados através da prefeitura de sua cidade, onde são mostrados alguns canais de atendimento relacionados ao auxílio do empreendedorismo.

Como a contribuição mensal do MEI é feita?
Como vimos, o único gasto que o MEI pode oferecer ao microempreendedor é de sua contribuição mensal e, este valor pode ser pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Para que o valor destinado á este documento seja calculado, é preciso incluir alguns valores que são relativos à algumas taxas essenciais, como:

INSS, valor destinado à todos os empreendedores que se encaixam dentro desta categoria
ICMS que é o valor voltado para os empreendedores que estão trabalhando dentro do meio industrial ou do comércio;
ISS, o valor voltado para as pessoas que atuam como prestadores de serviços
ICMS e ISS são as taxas unidas para os empreendedores que atuam dentro do meio comercial e da prestação de serviços.
E, os valores que estão dentro da contribuição mensal do MEI, dentro do valor cobrado anualmente, são:

R$ 56 mensais, destinados aos empreendedores que atuam dentro do comércio ou indústria. E, dentro deste valor, estão R$ 55, que são pertencentes ao INSS e R$ 1 que é do ICMS;
R$ 60 mensais que é destinado às taxas cobradas dos prestadores de serviços, onde R$ 55 é oferecido ao INSS e R$ 5 ao ISS;
R$ 61 para os empreendedores que atuam dentro do comércio e na prestação de serviços e, dentro desta contribuição mensal estão R$ 55 destinados ao INSS, R$ 5 de ISS e R$ 1 voltados para o ICSM.
Para que seja emitido o boleto referente a este valor de pagamento, o empreendedor precisa acessar o Portal do empreendedor, selecionando a opção “Já sou MEI”.

Logo após isso, é preciso ir até a opção Pagamento para Contribuição Mensal, selecionando a opção que oferece a oportunidade de pagamento online, boleto de pagamento ou débito automático, dependendo de sua preferência neste momento.

Além disso, é possível ainda acessar a página do programa gerador de DAS para o microempreendedor individual através do site oficial da Receita Federal, podendo contar com esta opção para a efetuação do pagamento.

Este recolhimento do DAS MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês, como forma de contribuição para que a sua empresa funcione normalmente dentro deste sistema.

O MEI precisa obrigatoriamente emitir uma Nota Fiscal?
O MEI pode desenvolver a sua atuação de diferentes formas, assim como a sua forma de recebimento.

Por isso, não é necessário emitir a sua nota fiscal para que ocorra uma transação comercial ou até mesmo uma prestação de serviço, acontecendo nos casos de uma pessoa física.

Mas, para os casos de uma pessoa jurídica, como uma prestação de serviço para outra empresa, a emissão da Nota Fiscal para o seu pagamento é considerada obrigatória.

O microempreendedor individual conta com quais direitos?
Uma das principais vantagens, que mais chama atenção dos que desejam se tornar um MEI, para regularizar os seus serviços e sair de uma vez de uma informalidade para com o seu trabalho, são os benefícios que envolvem este tipo de formalização.

Neste sentido, existem alguns benefícios voltados para os direitos dos previdenciários, onde o microempreendedor passa a contar com:

Direito à aposentadoria por invalidez ou até mesmo por idade;
Salário maternidade;
Auxílio doença;
Direito à pensão para a morte dos seus familiares.
Mas, além de todos estes benefícios voltados para os direitos do trabalhador MEI dentro da previdência, o microempreendedor individual pode ainda contar com o oferecimento de um CNPJ, ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que oferece também alguns benefícios como:

Maior facilidade de abrir uma empresa dentro dos meios legais;
É dispensada a necessidade de qualquer tipo de licença ou alvará;
Menores gastos mensais para manter a sua empresa funcionando de forma legalizada;
Melhor acesso aos créditos bancários;
Um processo de declaração de renda mais simplificado que os demais;
Apoio completo dos profissionais técnicos do Sebrae;
Permissão para emitir uma nota fiscal;
Possibilidade de escolha para abertura de uma conta de pessoa jurídica.
Os empreendedores que abrem, podem também encerrar a sua empresa com a mesma facilidade?
O microempreendedor individual pode encerrar a sua empresa no momento que quiser, de acordo com a sua situação.

Este processo pode ser facilmente realizado através do portal do empreendedor, acessando a aba chamada Baixa do Mei.

Ao selecionar esta opção, aparecerão algumas etapas que devem ser seguidas e, para que isto aconteça, é essencial evitar qualquer tipo de débito que esteja pendente dentro deste portal, gerando todas as DAS MEI necessárias.

Depois disso, basta realizar a declaração anual do simples nacional situação especial – extinção.

É preciso estar atento durante este processo, pois no momento de realizar a baixa de seu MEI, é necessário realizar o processo de declaração anual do simples nacional especial de extinção, evitando qualquer tipo de pendência que possa haver, para que este processo seja concluído.

Além disso, é essencial que o empreendedor entenda que a baixa realizada de forma automática, só pode acontecer quando a empresa tenha mais de doze meses de atuação sem que qualquer atividade de faturação aconteça.

Mas, apesar disso, o titular da empresa não está isento dos pagamentos sobre os débitos que aparecem pendentes sobre as taxas anuais.

As parcelas que são obrigatórias sobre a contribuição do MEI que não são quitadas, podem ser direcionadas automaticamente para o CPF do microempreendedor, passando a ter uma dívida diretamente com a Receita Federal.

E, por isto, é recomendado que o empreendedor solicite a baixa de sua empresa logo após a sua decisão de encerrar as suas atividades, realizando toda a sua quitação com qualquer valor pendente, o mais rápido possível.

Quais são as fraudes mais comuns que podem estar relacionadas?
Infelizmente, existem algumas fraudes e até mesmo golpes que podem afetar os Microempreendedores Individuais, por isso, é preciso estar atento.

Normalmente, os tipos de golpes que mais podem aparecer nestes casos são:

Recebimento de alguns e-mails onde são solicitadas as retificações da DASN SIMEI;
Recebimento de alguns boletos que podem surgir em nome da DAS;
Recebimento de e-mails que informam qualquer tipo de pendência na sua declaração de imposto de renda.
É preciso lembrar ainda que a abertura do MEI pode ser realizada de forma gratuita, através do portal, pelo próprio empreendedor de forma simplificada.

E, por isto, é preciso sempre desconfiar se algum tipo de profissional ou até mesmo uma empresa cobrar para realizar a abertura de seu MEI, pois isto pode estar diretamente relacionado com algum tipo de fraude.

Infelizmente, é preciso sempre estar atento aos oportunistas, analisando a ação das pessoas, tomando muito cuidado com qualquer sinal de fraude ou golpe.

Uma das piores fraudes que podem existir dentro deste assunto, é quando alguém usa os dados de outra pessoa para abrir o seu MEI. E, caso o empreendedor passe por este tipo de situação, é preciso seguir alguns passos, para contornar este tipo de contratempo:

Buscar por uma delegacia de seu município, para que seja retratado o problema e um boletim de ocorrência, seja realizado, comunicando todos os fatos sobre a fraude;
Depois disso, é preciso formalizar o ocorrido, junto com o boletim de ocorrência, na Receita Federal do Brasil, declarando que é de sua vontade um cancelamento de ofício para este CNPJ;
Logo após estes passos, é preciso realizar uma consulta na Secretaria de Fazenda Estadual ou do próprio município, apresentando a sua vontade de realizar a baixa, junto com as provas de que o registro realizado foi fruto de uma fraude;
O fato deve ainda ser registrado no portal do empreendedor, em uma opção de acesso chamada “fale conosco”, onde todos os detalhes do ocorrido devem ser registrados, assim como os dados pessoais como CNPJ, CPF, endereço, todos os contatos eletrônicos e os telefones disponíveis.
Os documentos do responsável devem ainda ser arquivados, para que as comprovações futuras tenham a sua devida validade.
Após seguir todos estes passos listados, é preciso manter ainda o acompanhamento das informações que serão passadas, para compreender como será o andamento de todo este processo.

O MEI pode ainda utilizar uma plataforma de estrutura para o atendimento, onde o público recebe um respaldo dos Juizados Especiais, podendo cobrir toda a esfera federal ou até mesmo estadual.

E, por isso, nos casos de fraude ou qualquer tipo de problema envolvendo a sua conta, não é necessária a contratação de um advogado para solucionar este tipo de problema.

O empreendedor deve ainda ficar atento a outros tipos de problemas, que podem estar relacionados às cobranças que são realizadas de forma indevida, como uma das maiores tentativas de aplicações de golpe, sendo elas:

Boletos
O empreendedor não deve realizar o pagamento de nenhum tipo de boleto bancário que seja recebido por e-mail ou pelos correios.

Os pagamentos referentes às taxas mensais do MEI são todos referentes ao DAS e, eles são emitidos através do Portal do Empreendedor.

Além disso, o empreendedor não é obrigado a se juntar ou filiar aos sindicatos, ou associações referentes à sua atuação, portanto, os boletos referentes a estes custos devem ser ignorados.

Emails
Caso o empreendedor receba algum tipo de e-mail com uma mensagem de solicitação sobre a retificação da DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional, ele deve ignorar imediatamente.

A Receita Federal não realiza nenhum tipo de comunicação através de e-mails, não autorizando também outras pessoas realizarem este tipo de trabalho por meio de uma terceirização.

Normalmente, estes e-mails podem vir por meio de uma fraude, como uma tentativa de obter as informações fiscais dos empreendedores. Outros dados como informações bancárias, seus dados cadastrais e contribuintes também podem ser coletados de forma ilegal através deste meio.

Além do mais, os anexos presentes nestes e-mails podem ter como seu principal objetivo contaminar o computador, oferecendo vírus capazes de coletar os dados, através de um acesso indevido.

Caso o e-mail seja referente a algum tipo de pendência sobre a declaração do Imposto de Renda, é preciso também se atentar. Já que, como comentamos acima, a Receita Federal é uma instituição que não se comunica por e-mail sobre nenhum tipo de assunto.

É preciso estar sempre muito bem atento, informado e assessorado sobre as ações que o MEI oferece para os seus microempreendedores, para que qualquer tipo de fraude seja evitada.

Como seria uma comparação com outros modelos de empresas?
Todas as principais diferenças que envolvem o MEI sobre a atuação de outras empresas, são referentes ao seu limite de faturamento, o cálculo de seus principais impostos e todas as atividades econômicas que são consideradas permitidas em sua atuação.

Além disso, outra grande diferença está associada ao número de colaboradores que podem estar presentes em uma empresa e a sua possibilidade de exigência de uma capital social.

Mas, para entender melhor, confira a seguir uma breve comparação do MEI para outras naturezas jurídicas que atuam neste setor:

MEI
Como citamos ao longo do texto, o MEI possui algumas particularidades que permitem que ele funcione de forma eficiente.

Para se tornar um MEI, é preciso que a empresa tenha um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil.

Além disso, é preciso ainda que o empreendedor siga a tabela de atividades que podem ser exercidas, escolhendo a sua atuação e respeitando as suas principais exigências.

Os cálculos para os pagamentos dos impostos que são aplicados a este tipo de registro empresarial são recolhidos através de uma taxa cobrada mensalmente.

Outro fator muito importante, é que o MEI não possui nenhum tipo de exigência referente ao capital social exigido.

O número de empregados que podem ser contratados dentro de uma empresa MEI também é muito restrito, sendo permitido apenas um colaborador para liderar o negócio e toda a sua administração.

MEI
O ME é um tipo de empresa com características mais desenvolvidas e distintas. Um exemplo disso é o seu faturamento anual permitido aos empreendedores, que se encontra em um valor superior, de R$ 360 mil.

Além disso, os empreendedores que optam por este tipo de empresa não possuem qualquer restrição sobre as atividades que são permitidas para sua ação.

Mas, é preciso lembrar que este caso não se aplica aos empreendedores que escolherem o Simples Nacional como regime tributário. Neste caso, é preciso analisar quais são as restrições oferecidas para este modelo de escolha.

O seu cálculo para pagamento de impostos também acontece de forma distinta, sendo referente ao regime tributário que foi escolhido.

Os seus principais regimes, dentro do ME, podem ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou a opção do regime de Lucro Real.

A capital social exigida também é referente ao seu regime jurídico selecionado no momento do cadastro, oferecendo uma exigência individual para cada caso, podendo ser a LTDA, Eireli ou EI.

O ME também oferece um maior leque de oportunidades quando o assunto é o número de funcionários contratados, permitindo um número de 19 colaboradores quando a empresa atua no setor industrial.

Mas, no caso do comércio, este número é limitado para 9 colaboradores, trabalhando de forma legal, dentro de suas principais exigências.

EPP
O EPP também é uma possibilidade de modelo empresarial, destinado aos empreendedores que desejam apostar em uma abertura de uma empresa maior, com uma atuação mais marcante dentro do mercado de seu nicho.

Neste sentido, o seu lucro anual permitido pode ser de R$ 360 mil, chegando até R$ 4,8 milhões, dependendo dos seus lucros e o fluxo da empresa.

Não existem restrições para a sua forma de atuação e, dessa forma, os empreendedores estão livres para atuar da maneira que desejarem para o desenvolvimento de suas atividades dentro de sua empresa.

O pagamento dos impostos aplicados ao EPP são realizados de acordo com o seu regime tributário selecionado, assim como o ME. E, neste sentido, estes regimes podem ser o Lucro Real, Lucro Presumido ou o próprio Simples Nacional, de acordo com as necessidades de cada empresa e de seus empreendedores.

O capital social exigido para este formato de empresa também possui algumas exigências correspondentes ao tamanho deste tipo de negócio e, por isto, é preciso que o valor mínimo seja de 100 salários mínimos, sendo aplicados no momento em que a abertura da empresa for realizada.

O número de colaboradores também se torna referente ao tamanho e a proporção deste tipo de empresa e, por isto, são permitidos cerca de 20 a 99 funcionários para os negócios voltados para a atuação dentro do ramo industrial.

Mas, no caso das empresas que atuam dentro do comércio, o número de colaboradores permitidos para este formato é de 10 a 49, dependendo sempre da necessidade do desenvolvimento de seu trabalho.

Quais são as perguntas mais frequentes e as principais dúvidas sobre o MEI?
Apesar do MEI ser um processo de abertura empresarial muito simples, é bem comum encontrar algumas outras dúvidas durante o processo de abertura e de cadastro do microempreendedor.

Mas, para entender melhor, confira a seguir quais são as dúvidas mais frequentes e entenda todos os detalhes de forma completa, de acordo com as melhores respostas que são oferecidas a todos os interessados:

Como realizar a sua declaração de imposto de renda?
O MEI precisa analisar previamente a sua renda anual, para compreender se realmente é necessário declarar o seu Imposto de Renda.

Isto porque, para que a sua declaração de imposto de renda seja feita, é preciso que a renda tributável exceda o limite que foi definido pelos órgãos responsáveis, como a Receita Federal.

Nestes casos, o empreendedor precisa realizar a sua declaração sobre a sua pessoa física, mostrando qual o faturamento completo que foi obtido a partir do funcionamento de sua empresa ao longo de um determinado período, apresentando todos os descontos que devem estar presentes neste cálculo.

Este cálculo deve ser apresentado através de uma ficha de “bens e direitos”, presente na empresa.

Mas, para os casos em que o empreendedor precisa realizar uma declaração de pessoa jurídica dentro do MEI, é preciso realizar um processo de declaração anual de faturamento, que é exigido de forma obrigatória pelos órgãos de fiscalização.

Neste sentido, é preciso que o empreendedor se organize para entregar este documento anualmente até o prazo previsto, no dia 31 de maio, mostrando o detalhamento sobre o faturamento referente ao ano anterior.

Como é possível emitir uma nota fiscal eletrônica?


Emitir uma nota fiscal pode ser algo muito particular, dependendo sempre de qual região em que a empresa MEI está inserida.

Existem alguns municípios que oferecem prefeituras automatizadas, onde os empreendedores podem realizar todo o seu processo de forma gratuita.

Mas, em alguns outros casos, são cobradas algumas taxas, para que um software particular seja contratado, para que este tipo de serviço seja realizado com sucesso.

O que acontece se o empreendedor atrasar o pagamento mensal?
A abertura de um MEI exige o pagamento mensal de taxas que são referentes aos seus impostos e todos os outros serviços que estão inclusos dentro de seu funcionamento.

Mas, caso o empreendedor se desorganize com o pagamento da DAS MEI, gerando um atraso, pode gerar um acúmulo de sua dívida, contando com uma multa de valor diário de 0,33%, que pode ser limitada a uma parcela do valor da guia original.

Além disso, existe ainda o valor cobrado de 1% de juros ao mês, que será considerado até que o pagamento das guias seja realizado.

Outro fator que deve ser considerado é que, quando o empreendedor não está em dia com o pagamento de suas taxas mensais, os seus direitos são perdidos, até que tudo esteja em dia.

Quantas parcelas de taxas de pagamento mensal podem ser atrasadas?
Não existe exatamente um limite referente ao atraso permitido sobre o pagamento das taxas mensais que são incluídas no funcionamento do MEI.

Mas, é preciso sempre lembrar que todas as parcelas em atraso causam um enorme acúmulo de juros, que é cobrado sobre o valor de cada uma delas, até que todas sejam quitadas.

Mas, no caso de um atraso de mais de 12 meses, pode ocasionar o cancelamento do mês 13, devido à sua inadimplência.

É possível aposentar por tempo de contribuição?
De acordo com todas as legislações presentes nas vigências referentes ao MEI, o empreendedor não pode se aposentar em decorrência do seu tempo de contribuição.

Mas, apesar disso, é possível que este direito seja adquirido por outros meios.

Para isto acontecer, é necessário que o valor arrecadado com a empresa seja superior à sua alíquota de contribuição, podendo ser fixada em até 5% ou, dependendo do caso, em 11% de seu valor total.

Pessoas que possuem algum tipo de restrição em seu nome podem realizar seu cadastro?
Pessoas que possuem algum tipo de restrição em seus nomes normalmente possuem muitas dúvidas voltadas à cadastros ou qualquer tipo de abertura de negócios em seu nome.

Mas, apesar disso, o MEI não oferece nenhum tipo de impedimento para o seu cadastro.

De acordo com a sua legislação, uma empresa aberta dentro do formato MEI não possui nenhuma restrição específica para a sua formalização.

Esta pode ser uma grande vantagem e oportunidade para pessoas que possuem o nome negativado e que, ainda assim, buscam por um meio de mudar este tipo de situação.

O MEI é considerado um tipo de modelo empresarial mais simplificado, principalmente quando comparado a outros tipos de empresas que podem ser abertas.

E, por isto, este tipo de empresa chama muita atenção de pessoas que desejam sair da informalidade, lucrando de maneira ainda maior, impulsionando o seu negócio e expandindo a sua visibilidade, para melhor atender o seu público.

O MEI é um tipo de empresa que foi desenvolvido no ano de 2019, com o principal objetivo de oferecer uma grande oportunidade para oficializar o trabalho de profissionais que atuam de maneira informal, incentivando o trabalho de profissionais autônomos e até mesmo pequenos empreendedores.

Este é um modelo mais simplificado, que busca atender às principais necessidades dos trabalhadores que desejam oficializar o seu modo de trabalho.

Assim que o empreendedor se formaliza, realizado o seu cadastro no portal do MEI, a sua empresa passa a ter um funcionamento oficial, contando até mesmo com um número de CNPJ próprio.

Isto faz com que seu negócio conte com a possibilidade de emitir suas próprias notas fiscais e, além disso, traz também a oportunidade de contar com os principais benefícios que envolvem a previdência social.

Dessa maneira, o trabalhador consegue uma garantia dentro de sua experiência profissional, podendo se aposentar, contar com auxílios doenças, licença maternidade e muito mais.

Para saber mais sobre o MEI e o seu cadastro, basta acessar o seu portal e analisar quais são as atividades permitidas e todas as suas outras exigências, para que a sua empresa seja aberta de acordo com todas as exigências.

É preciso ainda lembrar que dentro da lista de atividades permitidas, não está autorizada a atuação de profissionais que desenvolvam algum tipo de função voltada para serviços intelectuais.

Isto é, profissionais que possuem algum tipo de formação como dentistas, contadores, advogados, engenheiros, arquitetos e outros, não podem se cadastrar pelo MEI para exercer sua função.

Mas, é claro que estes profissionais podem abrir uma microempresa para desenvolver outro tipo de atuação, independente da sua formação, desde que a sua atividade de escolha esteja presente na lista.

Para contar com todos os benefícios que o MEI oferece para as pequenas empresas, é preciso ainda estar sempre em dia com as taxas mensais que são cobradas para que o seu funcionamento aconteça.

Dentro destas taxas estão os impostos que são cobrados para o funcionamento legal de sua empresa e outros valores que incluem que os direitos dentro da previdência social sejam garantidos.

É preciso ainda se atentar à comunicação que é feita com os microempreendedores, levando em conta sempre que a Receita Federal não se comunica através de e-mail particular, para tratar sobre qualquer tipo de assunto.

Por isso, é preciso sempre desconfiar em casos de recebimentos de mensagens, cobranças e outro tipo de movimentação suspeita.

As taxas que são cobradas pelo MEI podem ser facilmente retiradas no portal do empreendedor, onde guias podem ser emitidas para que o seu pagamento seja realizado.

O MEI é um modelo que vem sendo buscado por muitas pessoas que desejam sair da informalidade, contando com os principais direitos que envolvem este formato de empresa.

Por isto, para saber mais, acesse o portal do empreendedor em seu site oficial e procure tirar todas as suas dúvidas.

Para se tornar um MEI é muito simples, basta seguir os passos listados dentro de seu site oficial, apresentar todos os dados pessoais necessários e realizar o cadastro de sua empresa, para garantir que o seu funcionamento aconteça dentro de todos os benefícios que são oferecidos para os microempreendedores.

Post navigation